Banca: imposto extraordinário de....0,01% a 0,05% !!
O primeiro-ministro, José Sócrates, já tinha avisado que iria ser criada uma taxa sobre os bancos e a proposta de Orçamento de Estado para 2011 vem agora confirmar aquilo que o Executivo designa como contribuição extraordinária: um novo imposto resultante da aplicação de uma taxa entre 0,01% e 0,05% sobre o seu passivo, depois de deduzido o valor dos fundos próprios de base e complementares e de subtraído o montante dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. As receitas vão ajudar a reduzir o défice público.
Imposto a custo zero para a banca!
Este novo imposto renderá ao Estado mais de 100 milhões. Quem paga? Os clientes claro! São os próprios bancos que o garantem.
O presidente da Caixa Geral de Depósitos, Faria de Oliveira, já tinha avisado que serão os clientes a pagá-lo.
Explicação:
"As variações no custo do funding repercutem-se mais tarde ou mais cedo no custo do crédito", admite António de Sousa, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB).
A expressão de "funding" aqui é só para baralhar, trata-se simplesmente do financiamento.
Em vez dos clientes, deveriam ser os accionistas a pagar.
Esta medida não passa de uma medida simbólica para nos dizerem que a banca também paga a crise. A confirmarem-se os valores máximos, o imposto representará um aumento de 20% (que não o vai pagar, mas sim os clientes) em relação à carga fiscal da banca em 2009 (529 milhões de euros), ultrapassando o IRC total pago pelos bancos (74 milhões de euros). Mas não esquecer que a banca em Portugal o valor real de impostos pagos pela banca é de 4,3%, quando valor do IRC + derrama pagos pelas empresas é de 26,5% !
Gostava de saber quais as medidas mais importantes, na tua opinião, que deveriam ser tomadas para sair da crise, não temporariamente mas definitivamente.
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ResponderEliminarNão sendo a pessoa indicada para responder a essa pergunta, aqui ficam algumas sugestões, apenas no sector financeiro:
ResponderEliminar- Aumento progressivo do imposto efectivo pago pela banca,
- Taxa sobre as mais vailias das SGPS,
- Taxa sobre as transferências para as offshores,
- Aumento da tributação financeira sobre as mais valias mobiliárias,
- Aumento progressivo do prazo de isenção de tributação das mais valias mobiliárias,
- Revisão dos contractos e diminuição das PPP,
- Revogar o artigo 123 do Tratado de Lisboa, em que os estados membros da União Europeia não podem recorrer ao Banco Central Europeu (BCE) para contrair dívidas, têm de o fazer através dos bancos privados. Ora estes cobram 3% de juros, enquanto os bancos privados podem contrair empréstimos junto do BCE com uma taxa de juros de 0,5 a 1%,
- Equacionar o fim dos objectivos ditados pelo Tratado de Maastricht de 3% do PIB para o défice e 60% do PIB para a divida que não têm qualquer fundamento económico,
- Equacionar a saída do Euro.