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De acordo com a lei portuguesa, a "morte presumida", em caso ausência de corpo, só pode ser declarada ao fim de dez anos.
No caso dos pescadores, normalmente com fracos recurso, a tragédia de um naufrágio tem consequências dramáticas na capacidade de subsistência dos familiares dos pescadores desaparecidos.
Nestes casos existem muitos problemas , além da indemnização, temos a partilha de bens, acesso a contas bancárias, apoios sociais, pensões de viuvez ou a guarda de menores.
Na última década, 250 pessoas morreram no mar cujos os corpos nunca foram encontrados, alguns não pescadores. Nos últimos dois anos, houveram 57 desaparecidos no mar, sendo 12 pescadores.
Este problema, como relatado, não toca só aos pescadores, mas também os que praticam actividades marítimas.
Mas existem outros casos de "morte presumida" como as vítimas de queda de aeronaves em que os corpos nunca são encontrados ou reconhecidos, ou as vítimas de, por exemplo, um tsunami como o que atingiu o sudeste asiático. Neste casos, a não hipótese de sobrevivência, mesmo sem a presença do corpo, deveria "servir" de certidão de óbito.
Está em discussão na Assembleia da Republica um Projecto Lei para encurtar esse prazo de 10 anos para 90 dias, mas apenas para os pescadores, dado a particularidade da actividade. Esperemos que essa lei também possa ser aplicada a outras situações de "morte presumida".
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É muito oportuna a consideração da extensão, até porque há muitos casos de pessoas empurradas para as artes de pesca que não estão registados como pescadores, pois não possuem licença de pesca. É gente que sob a pressão do desemprego envereda pela actividade. São dos que mais têm morrido, pois a falta de experiência e conhecimento do rio/mar leva-os a correrem riscos que os pescadores experientes não correm...
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